COMBO ZOO + BOTÂNICO
Se aventure no maior zoológico da América Latina! Conservação da Biodiversidade e espaço de lazer como forma de conexão das pessoas com a natureza, em um ambiente com mais de 2 mil animais. Viva essa experiência! E mais… Visite o Jardim Botânico e conheça mais sobre as espécies de plantas, observe os animais e a sua interação com o meio e até tome um banho de natureza ao andar em um fragmento de Mata Atlântica.
Por apenas R$ 89,90 inteira
E R$ 49,90 meia-entrada (não se aplica desconto).
- Esse ingresso não permite a utilização da Ponte Orca (Transporte de ida e volta do Terminal Jabaquara). Para utilizar a Ponte Orca, verifique os combos de ingresso + ponte orca.
- Válido para compras de 01/07/2024 até 31/12/2024. Este ingresso dá direito a um único acesso, não sendo permitido retorno após sair do parque.
- Os ingressos possuem 90 dias (3 meses) de validade a partir da data escolhida.
- Após a finalização da compra, não é necessário a impressão do voucher, basta apresentar o QR Code no guichê exclusivo para compras online sinalizado na entrada do parque.
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta: 09h às 17h - Fechamento da bilheteria as 16h
Sábados, domingos e feriados: 09h às 18h - Fechamento da bilheteria 17h
INTEIRA
Válido para Adultos ou crianças de 14 a 59 anos.
MEIA-ENTRADA
1 - CRIANÇAS - (i) Crianças de 4 (quatro) a 13 anos, 11 meses e 30 dias (treze anos, onze meses e trinta dias) — (com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento).
2 - IDOSOS - (ii) Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com documento de identidade oficial;
3 - ESTUDANTES - (iii) Estudantes da rede privada e pública de ensino que comprovem essa condição mediante apresentação da carteira de estudante válida no ano da compra, sendo certo que o estudante deverá portar Carteira de Identificação Estudantil (“CIE”), de acordo com o Decreto n.º 8.537/15 e a Lei n.º 12.933/15. A CIE pode ser emitida exclusivamente pelas: (i) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); (ii) pela União Nacional dos Estudantes (UNE); (iii) pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); (iv) pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas; (v) pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e (vi) pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, sendo renovável a cada ano, conforme modelo único padronizado nacionalmente, publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais acima e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital, facultando que a carteira de identificação estudantil tenha 50% (cinquenta por cento) de características locais. Ainda, deverão constar (i) nome completo e data de nascimento do estudante, (ii) foto recente do estudante, (iii) nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, (iv) grau de escolaridade e (v) data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
*** Por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5108), aceitaremos, temporariamente, carteirinhas de estudantes emitidas pelas instituições de ensino, acompanhadas pelo respectivo comprovante de pagamento atualizado e/ou documento atual que comprove vínculo do aluno com a instituição.
4 - JOVENS INSCRITOS NO CADÚNICO - ID JOVEM - (iv) Jovens de 15 (quinze) a 29 anos, 11 meses e 30 dias (vinte e nove anos, onze meses e trinta dias) comprovadamente carentes conforme dispõe a Lei Federal nº 12.933/2013, exclusivamente portadores da “Identidade Jovem – ID Jovem”;
5 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - (v) Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino do Estado de São Paulo, portando carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite;
6 - APOSENTADOS - (vi) Aposentados que comprovem essa condição;
7 - ACOMPANHANTES DES PCDS - (vii) Acompanhante de pessoa com deficiência (PCDs), o qual pode desempenhar as funções de atendente pessoal.
Isenção
1 - CRIANÇAS - (i) Crianças de 0 (zero) até 3 anos, 11 meses e 30 dias (três anos, onze meses e trinta dias) com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento;
2 - ESTUDANTES ACOMPANHADOS DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO -
(ii) Estudantes e respectivos professores, da educação infantil, ensino fundamental e médio da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, em dias úteis, ao menos 2 (dois) dias por semana, quando em passeio escolar, com cadastramento exclusivo pelos canais agendamentos.escolas@reservaparques.com.br;
3 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - (iii) Pessoas com Deficiência (PCDs) portando algum dos seguintes documentos: (i) Cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC); (ii) Laudo médico original assinado e carimbado que indique a deficiência por impedimento de longo prazo ou permanente; (iii) cartão de gratuidade no transporte público que indique a deficiência e/ou (iv) documentos que comprovem o atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas; ** De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
4 - PESQUISADORES - (iv) Pesquisadores em trabalho, quando em realização de Pesquisa Ativa na área com cadastramento e agendamento aprovados.
NORMAS DE CONDUTA DE VISITANTES
As normas de conduta no Parque têm como objetivo proporcionar aos visitantes um passeio agradável, seguro e sem prejuízo aos mesmos, aos animais e ao meio ambiente.
É proibido ao visitante:
- Entrar portando ou carregando aparelhos, materiais ou equipamentos que possam causar mal estar à outros visitantes, aos animais e ao meio ambiente, tais como: apitos, instrumentos musicais de corda, sopro ou de percussão, aparelhos de som, raio laser, bola, bolinha de gude, bicicleta, triciclo, etc;
- Entrar transportando ou carregando animais domésticos ou silvestres;
- Fazer churrasco ou acender fogo na mata;
- Distribuir panfletos de propaganda ou de natureza política e religiosa;
- Fazer culto, comício ou qualquer outra forma de expressão de cunho religioso, político ou comercial;
- Fazer brincadeiras de correr, pegar ou de esconder;
- Atirar comida ou qualquer objeto nos animais, recintos ou nos jardins;
- Brigar ou emitir palavras agressivas ou de baixo calão à outros visitantes ou funcionários.
Nossos horários:
Aberto todos os dias, das 09h às 17h.
Fechamento da Bilheteria no Zoológico: 16h
Valor Total: R$ 0,00
COMBO ZOO + BOTÂNICO
Se aventure no maior zoológico da América Latina! Conservação da Biodiversidade e espaço de lazer como forma de conexão das pessoas com a natureza, em um ambiente com mais de 2 mil animais. Viva essa experiência! E mais… Visite o Jardim Botânico e conheça mais sobre as espécies de plantas, observe os animais e a sua interação com o meio e até tome um banho de natureza ao andar em um fragmento de Mata Atlântica.
Por apenas R$ 89,90 inteira
E R$ 49,90 meia-entrada (não se aplica desconto).
- Esse ingresso não permite a utilização da Ponte Orca (Transporte de ida e volta do Terminal Jabaquara). Para utilizar a Ponte Orca, verifique os combos de ingresso + ponte orca.
- Válido para compras de 01/07/2024 até 31/12/2024. Este ingresso dá direito a um único acesso, não sendo permitido retorno após sair do parque.
- Os ingressos possuem 90 dias (3 meses) de validade a partir da data escolhida.
- Após a finalização da compra, não é necessário a impressão do voucher, basta apresentar o QR Code no guichê exclusivo para compras online sinalizado na entrada do parque.
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta: 09h às 17h - Fechamento da bilheteria as 16h
Sábados, domingos e feriados: 09h às 18h - Fechamento da bilheteria 17h
INTEIRA
Válido para Adultos ou crianças de 14 a 59 anos.
MEIA-ENTRADA
1 - CRIANÇAS - (i) Crianças de 4 (quatro) a 13 anos, 11 meses e 30 dias (treze anos, onze meses e trinta dias) — (com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento).
2 - IDOSOS - (ii) Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com documento de identidade oficial;
3 - ESTUDANTES - (iii) Estudantes da rede privada e pública de ensino que comprovem essa condição mediante apresentação da carteira de estudante válida no ano da compra, sendo certo que o estudante deverá portar Carteira de Identificação Estudantil (“CIE”), de acordo com o Decreto n.º 8.537/15 e a Lei n.º 12.933/15. A CIE pode ser emitida exclusivamente pelas: (i) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); (ii) pela União Nacional dos Estudantes (UNE); (iii) pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); (iv) pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas; (v) pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e (vi) pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, sendo renovável a cada ano, conforme modelo único padronizado nacionalmente, publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais acima e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital, facultando que a carteira de identificação estudantil tenha 50% (cinquenta por cento) de características locais. Ainda, deverão constar (i) nome completo e data de nascimento do estudante, (ii) foto recente do estudante, (iii) nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, (iv) grau de escolaridade e (v) data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
*** Por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5108), aceitaremos, temporariamente, carteirinhas de estudantes emitidas pelas instituições de ensino, acompanhadas pelo respectivo comprovante de pagamento atualizado e/ou documento atual que comprove vínculo do aluno com a instituição.
4 - JOVENS INSCRITOS NO CADÚNICO - ID JOVEM - (iv) Jovens de 15 (quinze) a 29 anos, 11 meses e 30 dias (vinte e nove anos, onze meses e trinta dias) comprovadamente carentes conforme dispõe a Lei Federal nº 12.933/2013, exclusivamente portadores da “Identidade Jovem – ID Jovem”;
5 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - (v) Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino do Estado de São Paulo, portando carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite;
6 - APOSENTADOS - (vi) Aposentados que comprovem essa condição;
7 - ACOMPANHANTES DES PCDS - (vii) Acompanhante de pessoa com deficiência (PCDs), o qual pode desempenhar as funções de atendente pessoal.
Isenção
1 - CRIANÇAS - (i) Crianças de 0 (zero) até 3 anos, 11 meses e 30 dias (três anos, onze meses e trinta dias) com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento;
2 - ESTUDANTES ACOMPANHADOS DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO -
(ii) Estudantes e respectivos professores, da educação infantil, ensino fundamental e médio da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, em dias úteis, ao menos 2 (dois) dias por semana, quando em passeio escolar, com cadastramento exclusivo pelos canais agendamentos.escolas@reservaparques.com.br;
3 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - (iii) Pessoas com Deficiência (PCDs) portando algum dos seguintes documentos: (i) Cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC); (ii) Laudo médico original assinado e carimbado que indique a deficiência por impedimento de longo prazo ou permanente; (iii) cartão de gratuidade no transporte público que indique a deficiência e/ou (iv) documentos que comprovem o atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas; ** De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
4 - PESQUISADORES - (iv) Pesquisadores em trabalho, quando em realização de Pesquisa Ativa na área com cadastramento e agendamento aprovados.
NORMAS DE CONDUTA DE VISITANTES
As normas de conduta no Parque têm como objetivo proporcionar aos visitantes um passeio agradável, seguro e sem prejuízo aos mesmos, aos animais e ao meio ambiente.
É proibido ao visitante:
- Entrar portando ou carregando aparelhos, materiais ou equipamentos que possam causar mal estar à outros visitantes, aos animais e ao meio ambiente, tais como: apitos, instrumentos musicais de corda, sopro ou de percussão, aparelhos de som, raio laser, bola, bolinha de gude, bicicleta, triciclo, etc;
- Entrar transportando ou carregando animais domésticos ou silvestres;
- Fazer churrasco ou acender fogo na mata;
- Distribuir panfletos de propaganda ou de natureza política e religiosa;
- Fazer culto, comício ou qualquer outra forma de expressão de cunho religioso, político ou comercial;
- Fazer brincadeiras de correr, pegar ou de esconder;
- Atirar comida ou qualquer objeto nos animais, recintos ou nos jardins;
- Brigar ou emitir palavras agressivas ou de baixo calão à outros visitantes ou funcionários.
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Aberto todos os dias, das 09h às 17h.
Fechamento da Bilheteria no Zoológico: 16h
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