Descrição

Professor tem entrada gratuita no Zoo São Paulo, acompanhado por um pagante!
 

Nos meses de julho e agosto, professores tem entrada gratuita no Zoo São Paulo! 
Aventure-se e #redescubra o maior zoológico da América Latina, com 217 espécies diferentes e mais de 2 mil animais!

Por apenas R$ 79,90 (inteira) + Cortesia para o professor;
E R$ 39,90 a meia entrada + Cortesia para o professor.
 

- A promoção é válida para compras realizadas entre 12/07/2024 até 12/08/2024;
- O ingresso grátis da promoção é de uso pessoal e intransferível, ou seja, válido apenas para o professor;
- A promoção é efetiva para o visitante pagante acompanhado do professor que apresente algum documento de comprovação que é professor (Holerite, crachá etc.);
- O combo da promoção "PROFESSOR TEM ENTRADA GRATUITA NO ZOO, ACOMPANHADO POR UM PAGANTE" poderá ser adquirido através das empresas parceiras, revendedores oficiais e canal on-line do Zoo São Paulo Escola e através de seus canais de divulgação, desde que atendendo aos requisitos do regulamento;
- Se refere a 1 entrada inteira ou 1 entrada meia para o Zoo São Paulo visitante + 1 ingresso grátis ao professor - os itens da promoção são indivisíveis;
- Esse ingresso não permite a utilização da Ponte Orca (Transporte de ida e volta do Terminal Jabaquara), bem como outros produtos: Noite Animal, Mundo Dino, Transfer Zoo São Paulo/ Jardim Botânico e etc.;
- A aquisição de ingressos adicionais do Zoo São Paulo (inteira ou meia entrada), pode ser realizada separadamente;
- Este ingresso dá direito a um único acesso, não sendo permitido retorno após sair do parque;
- Os ingressos são válidos por 30 dias a partir da data escolhida para a visita, com data limite em 12/08/2024;
- Após a finalização da compra, não é necessário a impressão do voucher, sendo necessária apenas a apresentação do QR Code no guichê exclusivo para compras online sinalizado na entrada do parque;
- Horário: Em julho, a visitação do Zoo São Paulo é das 08:00h às 18:00h, de domingo a segunda-feira. Em agosto, o horário é das 09h00 às 17h00;
- Promoção não cumulativa com outras promoções;
- Valores e promoção sujeitos à alteração sem aviso prévio.

.

INTEIRA
Válido para Adultos ou crianças de 14 a 59 anos.

MEIA-ENTRADA
1 - CRIANÇAS - (i) Crianças de 4 (quatro) a 13 anos, 11 meses e 30 dias (treze anos, onze meses e trinta dias) - (com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento).
2 - IDOSOS - (ii) Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com documento de identidade oficial;
3 - ESTUDANTES - (iii) Estudantes da rede privada e pública de ensino que comprovem essa condição mediante apresentação da carteira de estudante válida no ano da compra, sendo certo que o estudante deverá portar Carteira de Identificação Estudantil ("CIE"), de acordo com o Decreto n.º 8.537/15 e a Lei n.º 12.933/15. A CIE pode ser emitida exclusivamente pelas: (i) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); (ii) pela União Nacional dos Estudantes (UNE); (iii) pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); (iv) pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas; (v) pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e (vi) pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, sendo renovável a cada ano, conforme modelo único padronizado nacionalmente, publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais acima e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital, facultando que a carteira de identificação estudantil tenha 50% (cinquenta por cento) de características locais. Ainda, deverão constar (i) nome completo e data de nascimento do estudante, (ii) foto recente do estudante, (iii) nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, (iv) grau de escolaridade e (v) data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
*** Por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5108), aceitaremos, temporariamente, carteirinhas de estudantes emitidas pelas instituições de ensino, acompanhadas pelo respectivo comprovante de pagamento atualizado e/ou documento atual que comprove vínculo do aluno com a instituição.
4 - JOVENS INSCRITOS NO CADÚNICO - ID JOVEM - (iv) Jovens de 15 (quinze) a 29 anos, 11 meses e 30 dias (vinte e nove anos, onze meses e trinta dias) comprovadamente carentes conforme dispõe a Lei Federal nº 12.933/2013, exclusivamente portadores da "Identidade Jovem - ID Jovem";
5 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - (v) Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino do Estado de São Paulo, portando carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite;
6 - APOSENTADOS - (vi) Aposentados que comprovem essa condição;
7 - ACOMPANHANTES DES PCDS - (vii) Acompanhante de pessoa com deficiência (PCDs), o qual pode desempenhar as funções de atendente pessoal.

Isenção
1 - CRIANÇAS - (i) Crianças de 0 (zero) até 3 anos, 11 meses e 30 dias (três anos, onze meses e trinta dias) com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento;
2 - ESTUDANTES ACOMPANHADOS DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO -
(ii) Estudantes e respectivos professores, da educação infantil, ensino fundamental e médio da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, em dias úteis, ao menos 2 (dois) dias por semana, quando em passeio escolar, com cadastramento exclusivo pelos canais agendamentos.escolas@reservaparques.com.br;
3 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - (iii) Pessoas com Deficiência (PCDs) portando algum dos seguintes documentos: (i) Cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC); (ii) Laudo médico original assinado e carimbado que indique a deficiência por impedimento de longo prazo ou permanente; (iii) cartão de gratuidade no transporte público que indique a deficiência e/ou (iv) documentos que comprovem o atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas; ** De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
4 - PESQUISADORES - (iv) Pesquisadores em trabalho, quando em realização de Pesquisa Ativa na área com cadastramento e agendamento aprovados.

NORMAS DE CONDUTA DE VISITANTES

As normas de conduta no Parque têm como objetivo proporcionar aos visitantes um passeio agradável, seguro e sem prejuízo aos mesmos, aos animais e ao meio ambiente.

É proibido ao visitante:
- Entrar portando ou carregando aparelhos, materiais ou equipamentos que possam causar mal estar à outros visitantes, aos animais e ao meio ambiente, tais como: apitos, instrumentos musicais de corda, sopro ou de percussão, aparelhos de som, raio laser, bola, bolinha de gude, bicicleta, triciclo, etc;
- Entrar transportando ou carregando animais domésticos ou silvestres;
- Fazer churrasco ou acender fogo na mata;
- Distribuir panfletos de propaganda ou de natureza política e religiosa;
- Fazer culto, comício ou qualquer outra forma de expressão de cunho religioso, político ou comercial;
- Fazer brincadeiras de correr, pegar ou de esconder;
- Atirar comida ou qualquer objeto nos animais, recintos ou nos jardins;
- Brigar ou emitir palavras agressivas ou de baixo calão à outros visitantes ou funcionários.
 

Siga as Etapas para Comprar seu Ingresso:

1

Selecione a Data da Visita

2

Selecione a quantidade de ingressos

R$ 79,90

-

0

+

R$ 39,90

-

0

+

R$ 24,90

-

0

+

R$ 12,45

-

0

+

Valor Total: R$ 0,00

Descrição

Professor tem entrada gratuita no Zoo São Paulo, acompanhado por um pagante!
 

Nos meses de julho e agosto, professores tem entrada gratuita no Zoo São Paulo! 
Aventure-se e #redescubra o maior zoológico da América Latina, com 217 espécies diferentes e mais de 2 mil animais!

Por apenas R$ 79,90 (inteira) + Cortesia para o professor;
E R$ 39,90 a meia entrada + Cortesia para o professor.
 

- A promoção é válida para compras realizadas entre 12/07/2024 até 12/08/2024;
- O ingresso grátis da promoção é de uso pessoal e intransferível, ou seja, válido apenas para o professor;
- A promoção é efetiva para o visitante pagante acompanhado do professor que apresente algum documento de comprovação que é professor (Holerite, crachá etc.);
- O combo da promoção "PROFESSOR TEM ENTRADA GRATUITA NO ZOO, ACOMPANHADO POR UM PAGANTE" poderá ser adquirido através das empresas parceiras, revendedores oficiais e canal on-line do Zoo São Paulo Escola e através de seus canais de divulgação, desde que atendendo aos requisitos do regulamento;
- Se refere a 1 entrada inteira ou 1 entrada meia para o Zoo São Paulo visitante + 1 ingresso grátis ao professor - os itens da promoção são indivisíveis;
- Esse ingresso não permite a utilização da Ponte Orca (Transporte de ida e volta do Terminal Jabaquara), bem como outros produtos: Noite Animal, Mundo Dino, Transfer Zoo São Paulo/ Jardim Botânico e etc.;
- A aquisição de ingressos adicionais do Zoo São Paulo (inteira ou meia entrada), pode ser realizada separadamente;
- Este ingresso dá direito a um único acesso, não sendo permitido retorno após sair do parque;
- Os ingressos são válidos por 30 dias a partir da data escolhida para a visita, com data limite em 12/08/2024;
- Após a finalização da compra, não é necessário a impressão do voucher, sendo necessária apenas a apresentação do QR Code no guichê exclusivo para compras online sinalizado na entrada do parque;
- Horário: Em julho, a visitação do Zoo São Paulo é das 08:00h às 18:00h, de domingo a segunda-feira. Em agosto, o horário é das 09h00 às 17h00;
- Promoção não cumulativa com outras promoções;
- Valores e promoção sujeitos à alteração sem aviso prévio.

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INTEIRA
Válido para Adultos ou crianças de 14 a 59 anos.

MEIA-ENTRADA
1 - CRIANÇAS - (i) Crianças de 4 (quatro) a 13 anos, 11 meses e 30 dias (treze anos, onze meses e trinta dias) - (com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento).
2 - IDOSOS - (ii) Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com documento de identidade oficial;
3 - ESTUDANTES - (iii) Estudantes da rede privada e pública de ensino que comprovem essa condição mediante apresentação da carteira de estudante válida no ano da compra, sendo certo que o estudante deverá portar Carteira de Identificação Estudantil ("CIE"), de acordo com o Decreto n.º 8.537/15 e a Lei n.º 12.933/15. A CIE pode ser emitida exclusivamente pelas: (i) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); (ii) pela União Nacional dos Estudantes (UNE); (iii) pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); (iv) pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas; (v) pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e (vi) pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, sendo renovável a cada ano, conforme modelo único padronizado nacionalmente, publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais acima e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital, facultando que a carteira de identificação estudantil tenha 50% (cinquenta por cento) de características locais. Ainda, deverão constar (i) nome completo e data de nascimento do estudante, (ii) foto recente do estudante, (iii) nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, (iv) grau de escolaridade e (v) data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
*** Por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5108), aceitaremos, temporariamente, carteirinhas de estudantes emitidas pelas instituições de ensino, acompanhadas pelo respectivo comprovante de pagamento atualizado e/ou documento atual que comprove vínculo do aluno com a instituição.
4 - JOVENS INSCRITOS NO CADÚNICO - ID JOVEM - (iv) Jovens de 15 (quinze) a 29 anos, 11 meses e 30 dias (vinte e nove anos, onze meses e trinta dias) comprovadamente carentes conforme dispõe a Lei Federal nº 12.933/2013, exclusivamente portadores da "Identidade Jovem - ID Jovem";
5 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - (v) Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino do Estado de São Paulo, portando carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite;
6 - APOSENTADOS - (vi) Aposentados que comprovem essa condição;
7 - ACOMPANHANTES DES PCDS - (vii) Acompanhante de pessoa com deficiência (PCDs), o qual pode desempenhar as funções de atendente pessoal.

Isenção
1 - CRIANÇAS - (i) Crianças de 0 (zero) até 3 anos, 11 meses e 30 dias (três anos, onze meses e trinta dias) com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento;
2 - ESTUDANTES ACOMPANHADOS DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO -
(ii) Estudantes e respectivos professores, da educação infantil, ensino fundamental e médio da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, em dias úteis, ao menos 2 (dois) dias por semana, quando em passeio escolar, com cadastramento exclusivo pelos canais agendamentos.escolas@reservaparques.com.br;
3 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - (iii) Pessoas com Deficiência (PCDs) portando algum dos seguintes documentos: (i) Cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC); (ii) Laudo médico original assinado e carimbado que indique a deficiência por impedimento de longo prazo ou permanente; (iii) cartão de gratuidade no transporte público que indique a deficiência e/ou (iv) documentos que comprovem o atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas; ** De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
4 - PESQUISADORES - (iv) Pesquisadores em trabalho, quando em realização de Pesquisa Ativa na área com cadastramento e agendamento aprovados.

NORMAS DE CONDUTA DE VISITANTES

As normas de conduta no Parque têm como objetivo proporcionar aos visitantes um passeio agradável, seguro e sem prejuízo aos mesmos, aos animais e ao meio ambiente.

É proibido ao visitante:
- Entrar portando ou carregando aparelhos, materiais ou equipamentos que possam causar mal estar à outros visitantes, aos animais e ao meio ambiente, tais como: apitos, instrumentos musicais de corda, sopro ou de percussão, aparelhos de som, raio laser, bola, bolinha de gude, bicicleta, triciclo, etc;
- Entrar transportando ou carregando animais domésticos ou silvestres;
- Fazer churrasco ou acender fogo na mata;
- Distribuir panfletos de propaganda ou de natureza política e religiosa;
- Fazer culto, comício ou qualquer outra forma de expressão de cunho religioso, político ou comercial;
- Fazer brincadeiras de correr, pegar ou de esconder;
- Atirar comida ou qualquer objeto nos animais, recintos ou nos jardins;
- Brigar ou emitir palavras agressivas ou de baixo calão à outros visitantes ou funcionários.